13 de Abril de 2023 às 10:32
#repost TST
Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Dúvidas entrem em contato
📲 (67)99680-3858
Copytight ® 2017 - Todos direitos reservados
Link: http://www.sindicario.com.br/noticia/contraf-cut-disponibiliza-cartilha-da-...