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26 de Abril de 2023 às 14:19

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Em junho de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Na última semana, o STF voltou ao tema para definir que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas àquelas ocorridas após 14 de junho de 2022, data da publicação da ata do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638), ou seja, o entendimento não se aplica de forma retroativa.

Confira mais detalhes da decisão: https://bit.ly/ParticipacaoDeSindicato

#PraTodosVerem: esse post possui texto alternativo.

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