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16 de Maio de 2023 às 09:09

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#repost TST

Ao executar uma mesma função, uma mulher não deve receber menos do que um homem.

A CLT, observando princípios constitucionais, não admite que haja diferença salarial, em uma mesma atividade, em razão do sexo da pessoa trabalhadora.

➡ Saiba mais sobre equiparação salarial entre homens e mulheres na entrevista da juíza do trabalho substituta da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) Carla Iasi à Rádio TST: 🎧 https://tinyurl.com/IgualdadeSalarial

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