28 de Janeiro de 2022 às 10:20
CTPS 👉🏼 5 DIAS !
ENTENDA: Após realizar a admissão de um empregado o prazo que o empregador possui para assinar sua carteira de trabalho é de 5 dias.
É nesta ocasião que deverão ser realizadas as anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que foram precisas.
De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
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Link: http://www.sindicario.com.br/noticia/contraf-cut-disponibiliza-cartilha-da-...