10 de Março de 2020 às 10:54
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita. Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
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