Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção Civil, Mobiliário e Montagem Industrial
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24 de Fevereiro de 2021 às 17:05
MULTA ARTIGO 477
CONHEÇA A “FAMOSA”MULTA DO ARTIGO 477 CLT!
O artigo 477 da CLT prevê um pagamento para o empregado que tiver seu contrato de trabalho rompido e que não recebe os devidos pagamentos e documentos dentro do prazo de 10 dias corridos . . . JÁ PASSOU DE 10 DIAS E AÍ Nesse caso o empregador deverá pagar uma multa equivalente a 1 salário do trabalhador. . . Em situações desse tipo procure seu sindicato, pois ele irá te ajudar a resolver esse problema, além de fazer com que você receba o que lhe é de direito.