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24 de Fevereiro de 2021 às 17:05

MULTA ARTIGO 477

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CONHEÇA A “FAMOSA”MULTA DO ARTIGO 477 CLT!

✳️O artigo 477 da CLT prevê um pagamento para o empregado que tiver seu contrato de trabalho rompido e que não recebe os devidos pagamentos e documentos dentro do prazo de 10 dias corridos .
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JÁ PASSOU DE 10 DIAS E AÍ ❓❓
➡️Nesse caso o empregador deverá pagar uma multa equivalente a 1 salário do trabalhador.
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Em situações desse tipo procure seu sindicato, pois ele irá te ajudar a resolver esse problema, além de fazer com que você receba o que lhe é de direito.


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