30 de Janeiro de 2023 às 13:45
#repost @tstjus
⚠️ Atenção! A empregada ou o empregado não deve escolher entre receber o FGTS e a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa. É direito da pessoa trabalhadora receber integralmente as verbas rescisórias nesse tipo de dispensa.
Quer saber mais? O quadro #BoatoOuFato, da Rádio TST, esclarece o assunto. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/MultaOuFGTS
Copytight ® 2017 - Todos direitos reservados
Link: http://www.sindicario.com.br/noticia/contraf-cut-disponibiliza-cartilha-da-...