19 de Abril de 2021 às 14:31
Trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo) 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A norma Regulamentadora NR15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau.
Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho a realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.
São considerados insalubres as atividades profissionais em que há:
Exposição a agentes biológicos;
Agentes químicos além do tolerável
Exposição à poeira de amianto;
Exposição ao benzeno;
Umidade excessiva;
Vibração excessiva;
Calor intenso;
Frio intenso;
Barulho excessivo;
Radiação, entre outros.
Fique atento ao seu local de trabalho , em caso de dúvidas procure seu Sindicato !
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