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19 de Abril de 2021 às 14:31

TRABALHO INSALUBRE

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☝🏼Trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo) 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A norma Regulamentadora NR15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau.
Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho a realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

▶️São considerados insalubres as atividades profissionais em que há:

🔺Exposição a agentes biológicos;
🔺Agentes químicos além do tolerável
🔺Exposição à poeira de amianto;
🔺Exposição ao benzeno;
🔺Umidade excessiva;
🔺Vibração excessiva;
🔺Calor intenso;
🔺Frio intenso;
🔺Barulho excessivo;
🔺Radiação, entre outros.

Fique atento ao seu local de trabalho , em caso de dúvidas procure seu Sindicato !

 

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